Parceria entre Prefeitura e Câmara de
Vereadores beneficia população de Paraíba do Sul
A Prefeitura de Paraíba do Sul
cria o programa de recuperação de créditos municipais, concedendo anistia
fiscal aos contribuintes inadimplentes. O contribuinte que estiver em débito
com impostos e taxas municipais terá uma oportunidade única de regularizar sua
situação frente aos impostos municipais com isenção nos juros e nas multas.
A medida entra em vigor no dia 17
de novembro, segunda-feira e é válida por 30 dias após a data de sua
publicação. Podem aderir ao programa de anistia todos os contribuintes com
dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e
Funcionamento (TLL) e Taxa de Fiscalização Sanitária (TaFiS) que se encontrem
vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, em Execução Fiscal ou a executar,
com vencimentos até 31 de Dezembro de 2013. Para exercer esse direito, o contribuinte
deverá estar adimplentes com os tributos de 2014.
O projeto de lei que concede
anistia de multas e juros sobre tributos municipais foi construído a partir de
uma integração de propostas entre o Prefeito Márcio de Abreu Oliveira e os
vereadores, demonstrando grande harmonia entre os poderes Executivo e
Legislativo. “Sinto-me feliz em ver um projeto realizado em parceria pelos
poderes executivo e legislativo, porque isso traduz a preocupação dos
representantes do povo em buscar o melhor para sua população”, disse Marcinho.
Os documentos necessários para
efetuar o parcelamento do débito junto à Prefeitura são: carteira de
identidade, CPF, inscrição do IPTU e documentos do imóvel. O contribuinte
poderá fazer o parcelamento na Prefeitura (Rua Visconde da Paraíba, nº11 –
centro). Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Fazenda, na
Prefeitura ou pelo telefone (24) 2263-1052.
Confira abaixo as formas de pagamento dos impostos
atrasados:
I – 100 % (cem por cento), para pagamento
à vista ou até em 03 (três) parcelas;
II – 80 % (oitenta por cento), para
pagamento parcelado em até 06 (seis) vezes, com valor de entrada de 50%
(cinqüenta por cento);
III – 70% (setenta por cento), para
pagamento parcelado em até 08 (oito) vezes com entrada de 70% (setenta por
cento);
IV- 60% (sessenta por cento) para
pagamento dos débitos se parcelados em até 10 (dez) meses, com entrada de 60%
(sessenta por cento);
V – 50% (cinquenta por cento) para
pagamento dos débitos se parcelados em até 12 (doze) meses , com 50% (cinquenta
por cento) de entrada;
VI – 20% (vinte por cento) para
pagamento dos débitos se parcelados em até 14 (quatorze) meses, com 40%
(quarenta por cento) de entrada.
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