segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Governo Municipal concede anistia fiscal a contribuintes

Parceria entre Prefeitura e Câmara de Vereadores beneficia população de Paraíba do Sul

A Prefeitura de Paraíba do Sul cria o programa de recuperação de créditos municipais, concedendo anistia fiscal aos contribuintes inadimplentes. O contribuinte que estiver em débito com impostos e taxas municipais terá uma oportunidade única de regularizar sua situação frente aos impostos municipais com isenção nos juros e nas multas.

A medida entra em vigor no dia 17 de novembro, segunda-feira e é válida por 30 dias após a data de sua publicação. Podem aderir ao programa de anistia todos os contribuintes com dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLL) e Taxa de Fiscalização Sanitária (TaFiS) que se encontrem vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, em Execução Fiscal ou a executar, com vencimentos até 31 de Dezembro de 2013. Para exercer esse direito, o contribuinte deverá estar adimplentes com os tributos de 2014.

O projeto de lei que concede anistia de multas e juros sobre tributos municipais foi construído a partir de uma integração de propostas entre o Prefeito Márcio de Abreu Oliveira e os vereadores, demonstrando grande harmonia entre os poderes Executivo e Legislativo. “Sinto-me feliz em ver um projeto realizado em parceria pelos poderes executivo e legislativo, porque isso traduz a preocupação dos representantes do povo em buscar o melhor para sua população”, disse Marcinho.

Os documentos necessários para efetuar o parcelamento do débito junto à Prefeitura são: carteira de identidade, CPF, inscrição do IPTU e documentos do imóvel. O contribuinte poderá fazer o parcelamento na Prefeitura (Rua Visconde da Paraíba, nº11 – centro). Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Fazenda, na Prefeitura ou pelo telefone (24) 2263-1052.
Confira abaixo as formas de pagamento dos impostos atrasados:

I – 100 % (cem por cento), para pagamento à vista ou até em 03 (três) parcelas;
II – 80 % (oitenta por cento), para pagamento parcelado em até 06 (seis) vezes, com valor de entrada de 50% (cinqüenta por cento);
III – 70% (setenta por cento), para pagamento parcelado em até 08 (oito) vezes com entrada de 70% (setenta por cento);
IV- 60% (sessenta por cento) para pagamento dos débitos se parcelados em até 10 (dez) meses, com entrada de 60% (sessenta por cento);
V – 50% (cinquenta por cento) para pagamento dos débitos se parcelados em até 12 (doze) meses , com 50% (cinquenta por cento) de entrada;

VI – 20% (vinte por cento) para pagamento dos débitos se parcelados em até 14 (quatorze) meses, com 40% (quarenta por cento) de entrada.

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