segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Contribuintes têm oportunidade de regularizar os débitos junto à Prefeitura

Podem aderir ao programa de anistia todos os contribuintes com dívidas de IPTU, ISSQN, TLL e Tafis


Uma oportunidade única para os sulparaibanos. A anistia criada pela Prefeitura Paraíba do Sul é uma chance dos contribuintes que estão com dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLL) e Taxa de Fiscalização Sanitária (TaFiS), regularizar os seus débitos.
De acordo com a assessora jurídica da Prefeitura, Rochele Oliveira Carvalho, o número de inadimplentes é muito alto e isso gera um impacto na economia do município. “Os contribuintes que não recolheram seus tributos no exercício devem comparecer à Prefeitura dentro do prazo para renegociar a dívida afim de evitar processos judiciais e penhora de bens”, concluiu.
Prevista na Lei Nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, no Art 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;
II - oferecer fiança bancária;
III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou
IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
Art 10. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Art 11. A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - pedras e metais preciosos;
IV - imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - veículos;
VII - móveis ou semoventes; e
VIII - direitos e ações.

Lembrando que a medida vale até o dia 17 de dezembro. Para garantir o benefício, os contribuintes deverão comparecer à Prefeitura com os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, inscrição do IPTU e documentos do imóvel. A Prefeitura está localizada na Rua Visconde da Paraíba, nº11 – centro. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Fazenda, na Prefeitura ou pelo telefone (24) 2263-1052.


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