A
Secretaria do Ambiente e Agricultura de Paraíba do Sul está fazendo o pré-cadastro
de agricultores familiares para a venda de produtos orgânicos e convencionais,
juntamente com a EMATER-RIO local, e também o de instituições sócio
assistenciais para receber as doações do Programa de Aquisição de Alimentos.
Estes pré-cadastros serão enviados à unidade da CEASA de Paty de Alferes que,
sendo aprovados, agricultores e instituições estarão aptos a serem beneficiados
com o programa. Para participar, o agricultor deve possuir a Declaração de
Aptidão ao Pronaf – DAP e Talão de Notas Fiscais, sendo que cada agricultor
familiar pode comercializar até R$ 5.500,00/ano. Produtores que já participam
do PAA operacionalizado pela CONAB também poderão participar, no entanto, não
poderão ultrapassar o limite de R$ 6.500,00/ ano, somando as duas
participações.
O
objetivo do Programa é atender 40% de agricultores familiares que estão abaixo
da linha da pobreza (beneficiados pelo Bolsa Família), 40% de mulheres e 5% de
produtos orgânicos certificados. O valor do produto será referência para todo o
ano de 2014 e calculado através da média aritmética de doze meses de três empresas
atacadistas. O agricultor informa no momento da assinatura do Termo de
Interesse em Participar do Programa, quais os produtos irá comercializar, a
época de oferta e a quantidade que será entregue por semana ou por mês.
Criado
em 2003 pelo artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, o Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA) é uma ação do governo federal que possui duas
finalidades básicas; promover o acesso à alimentação em quantidade, qualidade e
regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e
nutricional e incentivar a agricultura familiar fomentando à produção
sustentável. A CEASA-RJ, enquanto instituição responsável pela organização do
abastecimento de alimentos do Estado do Rio de Janeiro foi indicada pelo Governo
de Estado para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade
Compras com Doação Simultânea, mediante a celebração de um Termo de Adesão.
A
destinação dos alimentos (doação) para as instituições sócio assistenciais,
como asilos, casas de caridade e etc se faz através de Bancos de Alimentos
instalados nas Unidades Centrais e Regionais da CEASA-RJ (São Gonçalo, Paty do
Alferes, Nova Friburgo, Itaocara, São José de Ubá e Macaé). Os agricultores
entregam os produtos no Banco de Alimentos situado na Unidade da CEASA mais
próxima. No momento da entrega, a qualidade e a quantidade dos produtos serão
conferidos pela Nutricionista responsável pelo Banco de Alimentos. O agricultor
familiar entregará a nota fiscal e receberá uma declaração de entrega de
produtos que deverá ser assinada por ele e pela Nutricionista ou Chefe do Banco
de Alimentos. Os produtos entregues no Banco de Alimentos serão classificados,
higienizados e separados em sacolas por instituição sócio assistencial, que
fornecerão ao Banco de Alimentos uma declaração de recebimento de gêneros
alimentícios.
O
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome realizará o pagamento
através de conta benefício do Banco do Brasil. Após ser cadastrado no PAA, o
agricultor receberá um cartão magnético na agência do Banco do Brasil de sua
preferência. O pagamento pelos produtos entregues será realizado pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome todo dia 20 de cada mês.
A conta bancária é do tipo conta benefício e, portanto, somente o MDS e o
agricultor familiar terão acesso, não sendo possível o desconto de valor algum
por parte de credores do agricultor. Após o pagamento, o agricultor poderá
sacar o dinheiro em qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil ou realizar
compras por débito automático. É importante ressaltar que o agricultor não é
obrigado a fornecer o produto, portanto, por impossibilidade de entrega, oferta
de melhor preço ou perda da lavoura este não sofrerá nenhuma penalidade.
Obviamente, também não haverá nada a receber.
Mais
informações através dos telefones (24) 2263 8695 e (24) 2263 8788.
Nenhum comentário:
Postar um comentário