Prática adotada pelos próprios
taxistas vinha causando transtornos aos passageiros
Após
receber diversas reclamações de moradores, a Prefeitura determinou, através de
decreto, o fim da prática conhecida como "carro da vez", que é
realizada pelos taxistas do ponto 5 (antigo ponto 17), no Jardim Velho. O
decreto é baseado na Lei Orgânica do Município e o artigo 39 do Código de
Defesa do Consumidor, que trata de práticas abusivas. No caso do "carro da
vez", o passageiro perde o direito de escolher o profissional com quem
deseja seguir viagem e é obrigado a selecionar um taxista através de um rodízio
elaborado pelos próprios trabalhadores do ponto.
De
acordo com o Prefeito Marcinho, não é correto determinar que uma pessoa utilize
um carro de uma fila imposta pelos próprios taxistas que trabalham no local:
"O passageiro não pode ser obrigado a utilizar o serviço de um taxista que
não conhece. Em nossa cidade, muitas pessoas já criaram laços de amizade com os
profissionais que trabalham nos pontos e, por conhecerem e confiar, preferem ir
com um motorista específico na hora de pegar um táxi. E esta prática abusiva de
"carro da vez" não vai existir mais. A fiscalização vai agir e nosso
objetivo é sempre estar ao lado da população", disse.
A
medida já está valendo e qualquer passageiro que for obrigado a utilizar o
sistema e se sentir prejudicado deve acionar o Procon ou o órgão fiscalizador
do município, para que as autoridades tomem as medidas necessárias. Vale
ressaltar que o taxista que descumprir o decreto estará sujeito a sanções
previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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