O vereador Marcinho vem desde o ano passado cobrando do Poder Executivo o pagamento de adicional de insalubridade e demais direitos trabalhistas aos servidores municipais. Este ano após duras cobranças do parlamentar o prefeito passou a pagar o adicional a algumas classes, como por exemplo as ACD´s, lixeiros e outros.
No entanto os agentes comunitários ficaram de fora, inconformados procuraram o prefeito e foram informados que a pericia detectou que eles não tinham o direito ao adicional. Segundo um dos agentes o prefeito Gil Leal afirmou que gostaria muito de pagar mas infelizmente a lei não permite. JÁ QUE O PREFEITO QUER PAGAR, E SÓ NÃO PAGA PORQUE NÃO TEM LEI, VAMOS AJUDA-LO. O GRIFO É NOSSO. Assim diversos agentes estiveram junto com o vereador Marcinho buscando apoio. A alegação da classe Brasil a fora é o contato permanente que os agentes tem com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas. É uma questão que muitas das vezes a discussão vem sendo travada na justiça.
Existe ainda alguns projetos de leis federais que incluem taxativamente os agentes comunitários no rol daqueles que detém o direito de insalubridade, porém o mesmo ainda não fora aprovado. No entanto em vários municípios brasileiros, o poder público municipal vem incluindo no regimento jurídico esse justo direito aos profissionais da área.
Por tratar-se de uma matéria referente ao regime jurídico, dita a lei orgânica que emendas ou projetos de lei nessa área são de iniciativa do Poder Executivo, (prefeito). Apesar do Chefe do administrativo nunca ter encaminhado esse projeto a Câmara, mas como ele alega que desejaria pagar, dei entrada na Câmara Municipal em um ante projeto de lei que inclui o adicional de insalubridade como direito dos Agentes Comunitários. Agora funciona assim, o ante projeto vai à votação na Câmara, se aprovado, vai para as mão do prefeito que poderá utilizar o ante projeto já aprovado na Câmara como base para encaminhar um de sua iniciativa.
Assim acontecendo, o direito ao adicional de insalubridade estará garantido no regime juridico do servidor,e o prefeito terá de pagar.
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