segunda-feira, 14 de maio de 2012

Lei de Marcinho isenta assalariados e desempregados da Taxa de Inscrição do concurso público

Hoje (14) a Prefeitura de Paraíba do Sul iniciou as inscrições para o Concurso Público Municipal para as áreas da Saúde, Educação e Obras. Ao todo serão oferecidas 201 vagas distribuídas em diversas níveis, desde Ensino Fundamental Incompleto ao Superior.

As inscrições já estão abertas e vão até o dia 24 de maio, podendo ser realizadas através da internet no site do organizador do concurso, o IBAM, e também presencialmente, no Theatro Municipal Mariano Aranha, localizado na Av. Ayrton Senna, 238 – Centro. Os vencimentos vão de R$ 622,32 à R$ 4.100,00.

Lei Municipal de autoria de Marcinho já isentou milhares de pessoas e também valerá para esta edição do concurso público

Segundo a LEI DE N.º 2.704 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009, de autoria do vereador Marcinho, concursos públicos realizados no âmbito municipal é garantido por lei, isenção de taxa de inscrição para desempregados e ou assalariados. 

- Imagine uma pessoa que está desempregada, com filhos, despesas de casa, muitas das vezes com dificuldades de manter-se. Será que está pessoa tem R$ 40,00 para pagar a taxa de um concurso público. Creio que não. Essa pessoa vai continuar desempregada. Também aquele que ganha um salário mínimo, tem suas despesas de casa, filhos, paga aluguel. Será que no fim do mês sobre dinheiro para pagar taxa de inscrição?
Tenho a certeza que a lei municipal de minha autoria vem de encontro á aquilo que prega a nossa constituição federal, buscando a dignidade da pessoa humana, diminuir as desigualdades, enfim buscar a justiça social - ressaltou Vereador Marcinho.

Veja a seguir os documentos necessários para conquistar o Isenção:

**OBS: APÓS ENTRAR COM O PEDIDO DE ISENÇÃO É NECESSÁRIO PROTOCOLAR O PEDIDO JUNTO AO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL

Categoria
Documento Necessário
Até 01 salário mínimo estadual
01 – Xerox da Carteira de Identidade;
02 – Xerox CPF;
03 – Xerox Comprovante de Residência;
04 - Cópia do último contra - cheque.
Desempregado
01 – Xerox da Carteira de Identidade;
02 – Xerox CPF;
03 – Xerox Comprovante de Residência;
04 – Xerox Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, em especial das partes onde consta a identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho com a respectiva baixa e a página seguinte em branco.
1º Emprego
01 – Xerox da Carteira de Identidade;
02 – Xerox CPF;
03 – Xerox Comprovante de Residência;
04 - Xerox Carteira de Trabalho e Previdência Social, apresentar a cópia em especial das partes onde consta a identificação do trabalhador e da 1ª página do contrato de trabalho, no qual deverá estar em branco
Quem não possui Carteira de Trabalho
No caso daqueles que não possuem a Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverá comprovar sua hipossuficiência financeira através de documento redigido do próprio punho com assinatura.

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