A prefeitura proibe funcionário de informar sobre isenção. No último concurso até colocaram este aviso. |
Atenção população levem a documentação correta, para a Prefeitura não indeferir seu pedido de isenção
Todos sabem que somos o autor da lei que isenta desempregados e assalariados da taxa de inscrição do concurso público municipal, e que a prefeitura proíbe seus funcionários de darem informação sobre a isenção, deixando a população desinformada dos documentos que necessitam levar, assim a prefeitura indefere diversos pedidos de pessoas que não levam documentos corretos.
Desta forma, toda vez que tem concurso, divulgo para a população sobre seu direito de isenção e quais documentos são necessários para conseguir. Além disso coloco pessoas em frente ao local de inscrição orientando e também disponibilizo meu gabinete e assessores para orientarem diariamente no intuito de que as pessoas consigam obter acesso a um direito criado pela lei municipal de nossa autoria.
Todo concurso Marcinho orienta em seu gabinete e nas ruas sobre documentos para isenção |
Acontece que isso deixa algumas pessoas insatisfeitas, na última semana fui avisado por diversos cidadãos que estavam me denunciando na Justiça para tentarem impedir que eu continuasse orientando a população, alegando que a divulgação da lei de isenção seria propaganda extemporânea, ora em todo concurso eu divulgo a lei de isenção e digo como a população faz para conseguir. Para evitar problemas não pude mandar meus assessores e colaboradores para o teatro municipal para orientarem a população, também estão tentando impedir o trabalho no meu gabinete, o que até agora não conseguiram.
A intenção dessas pessoas é clara, que a população não consiga o direito a isenção e depois tenham que pagar a taxa. Mas vamos continuar orientando a população, seja aqui no blog, no facebook e com as portas de meu gabinete abertas para qualquer pessoa que queiram saber sobre a documentação correta.
Vamos divulgar a lei de isenção e os documentos necessários, para que todos que tenham direito possam conseguir. Atenção não levem documentos errados pois seus pedidos de isenção serão indeferidos.
Veja a seguir os documentos necessários para conquistar o Isenção:
**OBS: APÓS ENTRAR COM O PEDIDO DE ISENÇÃO É NECESSÁRIO PROTOCOLAR O PEDIDO JUNTO AO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL
Categoria Documento Necessário
Até 01 salário mínimo estadual
01 – Xerox da Carteira de Identidade;
02 – Xerox CPF;
04 - Cópia do último contra - cheque.
Desempregado
01 – Xerox da Carteira de Identidade;
02 – Xerox CPF;
03 – Xerox Comprovante de Residência;
04 – Xerox Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, em especial das partes onde consta a identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho com a respectiva baixa e a página seguinte em branco.
01 – Xerox da Carteira de Identidade;
02 – Xerox CPF;
03 – Xerox Comprovante de Residência;
04 - Xerox Carteira de Trabalho e Previdência Social, apresentar a cópia em especial das partes onde consta a identificação do trabalhador e da 1ª página do contrato de trabalho, no qual deverá estar em branco
Quem não possui Carteira de Trabalho No caso daqueles que não possuem a Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverá comprovar sua hipossuficiência financeira através de documento redigido do próprio punho com assinatura.
**OBS: APÓS ENTRAR COM O PEDIDO DE ISENÇÃO É NECESSÁRIO PROTOCOLAR O PEDIDO JUNTO AO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL
Maiores informações Gabinete do Vereador Marcinho, na Câmara Municipal de Paraíba do Sul
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