No entendimento de alguns juristas caberá as Câmaras Municipais a decisão sobre o número de vagas quem comporão o legislativo para o mandato 2009/2012. De acordo com o art. 22 §6º da resolução 22.717/08 concede atribuições para que a Câmara fixe através de lei orgânica o número de vereadores de cada cidade.
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