terça-feira, 1 de junho de 2010

Lei obriga estampar isenção no carne de IPTU




O prefeito Gil Leal vem acatando a lei municipal de minha autoria que obriga a publicação no carne de IPTU as condições necessárias para que o cidadão possa pedir a isenção.

O direito a isenção as pessoas mais humildes que se enquadram em determinadas condições sempre tiveram, mas acontece que isso não é divulgado. Muitas pessoas pagam IPTU mesmo tendo isenção.

Assim que entrei na Câmara Municipal percebi isso, desta forma elaborei um projeto de lei que obriga o executivo a estampar no próprio carne do IPTU como o cidadão pode ser enquadrado no beneficio.

Fico muito feliz em ver o meu trabalho mais uma vez beneficiando o povo sulparaibano.


O contribuinte que tem direito a isenção são aqueles que possuem e residem em apenas um imóvel com até 70 m2 ou que tenham remuneração menor que dois salários mínimos. O contribuinte deverá procurar o setor de protocolo no prédio da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul até dia 30 de junho para requerer a isenção do IPTU 2010.

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