Não fui eleito para tirar
direito de trabalhador.
direito de trabalhador.
Na semana passada, como presidente da Comissão de Justiça da Câmara Municipal recebi uma mensagem do prefeito municipal que revogava o inciso I do artigo 75 do (Lei do Regime Jurídico Único), que trata dos direitos dos funcionários públicos municipais.
A mensagem veio desta forma, seca, sem qualquer motivação. No mesmo momento encaminhei um requerimento ao executivo pedindo que motivasse a revogação do referido artigo.
O artigo trata sobre um direito do servidor público municipal, abano família, que concede um abano de 5% do salário de referência vigente, aquele servidor ativo ou inativo que tenha companheiro ou cônjuge sem renda. A procuradoria do município justificou o pedido de revogação, pelo fato de que nenhum servidor havia requerido o benefício, mas que agora alguns servidores estavam requerendo e desta forma iria onerar os cofres públicos.
Como relator da matéria, emiti na noite de ontem um parecer contrário a revogação solicitado pelo prefeito. Trata-se de um direito de há mais de 16 anos do servidor e o fato que somente agora alguns servidores estão reivindicando não é motivo para revogar a um direito garantido, ainda se não pediam antes, garanto que é por desconhecimento do direito, então temos é que divulgar o direito e não extingui-lo. Não fui eleito para tirar direito de trabalhador. Quanto a alegação de onerar os cofres públicos, questiono que uma lei de 16 anos há muito já deveria estar prevista no orçamento público.
Meu parecer já foi apresentado. É contra extinguir este direito do servidor público. A matéria agora vai para o plenário da Câmara, que será quem vai decidir se revoga ou não esse direito do servidor público municipal.
Veja matéria em http://www.entreriosjornal.com.br/index2.php?code=19790
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