sexta-feira, 12 de junho de 2015

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente abre processo para contratação para Membros do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Paraíba do Sul – RJ – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei estadual nº 21.163/2014, a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 2.385 de 14 dezembro de 2004.
Torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraíba do Sul/RJ.
1.1.1        A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução N° 001/2015 é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.2  O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Paraíba do Sul, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

1.6. DA FUNÇÃO E CARGA HORÁRIA:
1.6.1 A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 2.732 de 25 de março de 2010 e no Regime Interno do Conselho Tutelar.
1.6.2 A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
1.6.3 O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatuário com o município.

2.      DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1  O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
2.2  Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro;
I.                   Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
II.                Residir no município há pelo menos 5 anos, comprovado por meio de conta de água, luz ou telefone fixo ou título de eleitor;
III.             Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio completo, até o dia da posse;
IX. Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por:
a)      Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc:
b)      Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc;
c)      Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
d)     Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros etc;

3.      DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 03 etapas:
I.                   Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;
II.                Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
III.             Eleição dos candidatos por meio de voto.

4.      DA PRIMEIRA ESTAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2  Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todosde


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