O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Paraíba do Sul – RJ –
CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 –
Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei estadual nº 21.163/2014, a Resolução
nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 2.385
de 14 dezembro de 2004.
Torna público o
Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o
quatriênio 2016/2019, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a
fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste
edital.
1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital,
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Paraíba do Sul/RJ.
1.1.1
A Comissão Organizadora designada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta
paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução N°
001/2015 é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.2 O
processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco)
membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Paraíba
do Sul, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante
novo processo de escolha.
II. A contagem do tempo de serviço para
todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
1.6. DA FUNÇÃO E CARGA HORÁRIA:
1.6.1 A jornada de trabalho de
conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme
definido na Lei Municipal nº 2.732 de 25 de março de 2010 e no Regime Interno
do Conselho Tutelar.
1.6.2 A função de conselheiro tutelar é
de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função
pública ou privada.
1.6.3 O exercício da função de
conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatuário com o
município.
2.
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1 O
cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá
atender as seguintes condições:
2.2 Ser
pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de
antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado
antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Rio de Janeiro;
I.
Ter idade superior a vinte e um anos,
comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro
documento oficial de identificação;
II.
Residir no município há pelo menos 5
anos, comprovado por meio de conta de água, luz ou telefone fixo ou título de
eleitor;
III.
Comprovar, por meio da apresentação de
Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por
entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio completo, até o dia da
posse;
IX.
Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e
atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada
pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade
desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de
atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital,
considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por:
a) Professores,
especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola,
bibliotecários e auxiliares de secretaria etc:
b) Profissionais
do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc;
c) Profissionais
da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais
e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de
crianças, adolescentes e famílias;
d) Empregados
ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de
crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por
exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de
Bairros etc;
3.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1 O
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 03
etapas:
I.
Inscrição dos candidatos, a partir da
análise dos requisitos do item 02 deste Edital;
II.
Prova de aferição de conhecimento sobre
os Direitos da Criança e do Adolescente;
III.
Eleição dos candidatos por meio de voto.
4.
DA PRIMEIRA ESTAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA
– INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 Antes
de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de
que preenche todosde
Nenhum comentário:
Postar um comentário