Durante o dia de hoje estivemos em nosso gabinete recebendo aquelas pessoas que tiveram seu pedido de isenção indeferidos pela Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul. Analisamos diversos casos, alguns foram indeferidos por falta de documentação correta, no entanto a maioria fora indeferido por uma interpretação errônea da prefeitura em relação a lei.
O Art. 1º, inciso III da Lei 2.704/09, lei de nossa autoria, diz:
II – Em caso do candidato encontrar-se desempregado deverá apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, em especial das partes onde consta a identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho com a respectiva baixa.
No entanto a comissão vinha exigindo que além da comprovação do último candidato, também a próxima página em branco. Dessa forma indeferiu ilegalmente diversas solicitações de isenção.
Entramos em contato com a Defensoria Pública e a mesma passou a encaminhar diversos recursos a prefeitura. No final da tarde de hoje recebi uma ligação do Sr. Antônio José que me informou que a prefeitura vai analisar todas essas situações e conceder a isenção da taxa de inscrição.
Fui informado que todos que tiverem na situação citada receberam suas isenções automaticamente. No entanto aconselho que todos dirijam até a prefeitura amanhã e protocolem seus recursos.
Amanha estaremos a partir das 14 horas em nosso gabinete orientando a população.
Um comentário:
Venho agradecer pela orientação e atenção que teve comigo e com os outros prejudicados.Obrigada.Priscila
Postar um comentário