terça-feira, 2 de agosto de 2011

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ISENÇÃO DE TAXA


LEI MARCINHO
Lei 2704/2009 - Isenção da Taxa do
Concurso Público Municipal
 

Categoria
Documento Necessário
Até 01 salário mínimo estadual
01 – Xerox da Carteira de Identidade;
02 – Xerox CPF;
03 – Xerox Comprovante de Residência;
04 - Cópia do último contra - cheque.
Desempregado
01 – Xerox da Carteira de Identidade;
02 – Xerox CPF;
03 – Xerox Comprovante de Residência;
04 – Xerox Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, em especial das partes onde consta a identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho com a respectiva baixa.

1º Emprego
01 – Xerox da Carteira de Identidade;
02 – Xerox CPF;
03 – Xerox Comprovante de Residência;
04 - Xerox Carteira de Trabalho e Previdência Social, apresentar a cópia em especial das partes onde consta a identificação do trabalhador e da 1ª página do contrato de trabalho, no qual deverá estar em branco
Quem não possui Carteira de Trabalho
No caso daqueles que não possuem a Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverá comprovar sua hipossuficiência financeira através de documento redigido do próprio punho com assinatura.




















**OBS: APÓS ENTRAR COM O PEDIDO DE ISENÇÃO É NECESSÁRIO PROTOCOLAR O PEDIDO JUNTO AO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL

Maiores informações Gabinete do Vereador Marcinho, na Câmara Municipal de Paraíba do Sul

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