LEI MARCINHO
Lei 2704/2009 - Isenção da Taxa do
Concurso Público Municipal
Concurso Público Municipal
Categoria | Documento Necessário |
Até 01 salário mínimo estadual | 01 – Xerox da Carteira de Identidade; 02 – Xerox CPF; 03 – Xerox Comprovante de Residência; 04 - Cópia do último contra - cheque. |
Desempregado | 01 – Xerox da Carteira de Identidade; 02 – Xerox CPF; 03 – Xerox Comprovante de Residência; 04 – Xerox Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, em especial das partes onde consta a identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho com a respectiva baixa. |
1º Emprego | 01 – Xerox da Carteira de Identidade; 02 – Xerox CPF; 03 – Xerox Comprovante de Residência; 04 - Xerox Carteira de Trabalho e Previdência Social, apresentar a cópia em especial das partes onde consta a identificação do trabalhador e da 1ª página do contrato de trabalho, no qual deverá estar em branco |
Quem não possui Carteira de Trabalho | No caso daqueles que não possuem a Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverá comprovar sua hipossuficiência financeira através de documento redigido do próprio punho com assinatura. |
**OBS: APÓS ENTRAR COM O PEDIDO DE ISENÇÃO É NECESSÁRIO PROTOCOLAR O PEDIDO JUNTO AO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL
Maiores informações Gabinete do Vereador Marcinho, na Câmara Municipal de Paraíba do Sul
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