Agora prefeitura é obrigada a abrir pelo menos 10 dias de prazo para pedido de isenção
A primeira lei de isenção para taxa de inscrição para desempregados e assalariados de Paraíba do Sul também de autoria de Marcinho foi aprovada em 2005. No entanto devido a grandes dificuldades que a população teve, pois a Prefeitura estipulou um curto prazo para o pedido de isenção, refletia em gigantescas filas.
Dessa forma Marcinho foi autor de nova lei para tratar do assunto a lei 2.704/09 revogando a anterior. Além de ampliar o rol dos beneficiados a nova lei de Marcinho estipulou o prazo mínimo de 10 dias para que a isenção pudesse ser solicitada. Com isso a população ganhou mais tempo acabando com as filas. Mas vai um aviso não deixe para fazer seu pedido de isenção no último dia. Lembre-se os pedidos de isenção vão até o dia 12 de Agosto.
- Temos que estar sempre buscando aprimorar, vimos que a lei era boa que isentava as pessoas, mas o curto prazo para pedido de isenção gerava filas. Então legislamos determinando que a prefeitura deveria abrir prazo não inferior a 10 dias para o pedido de isenção. Se a população não deixar para o último dia não vai ter fila.
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