quinta-feira, 28 de maio de 2009

Quarta-feira

O juiz de direito Dr. Flávio Silveira Quaresma em decisão judicial determinou o seguinte“ Ante o exposto, defiro a liminar para obrigar município de Paraíba do Sul a receber os pedidos de isenção de candidatos que comprovem, por outros meios, sua condição de desempregados ou hipossuficientes econômicos e para que seja impedido o município de embasar o indeferimento do pedido de isenção exclusivamente na falta de apresentação da CTPS anotada com o último contrato laboral do candidato, sob penal de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada indeferimento injustificado.”

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