A decisão da comissão organizadora do concurso público municipal em interpretar de forma errônea a lei 2.454/05, afirmando que as pessoas que nunca tiveram a carteira assinada não seriam beneficiadas pela lei de isenção a desempregados e assalariados caiu no final da tarde de hoje.
Não tem cabimento a interpretação dos organizadores do concurso em afirmar que quem nunca trabalhou, não poderia considerar-se desempregado.
Uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (defensor Dr. Leonardo) questionou a irregularidade que vinha sendo cometida.
O juiz de direito Dr. Flávio Silveira Quaresma em decisão judicial determinou o seguinte
“ Ante o exposto, defiro a liminar para obrigar município de Paraíba do Sul a receber os pedidos de isenção de candidatos que comprovem, por outros meios, sua condição de desempregados ou hipossuficientes econômicos e para que seja impedido o município de embasar o indeferimento do pedido de isenção exclusivamente na falta de apresentação da CTPS anotada com o último contrato laboral do candidato, sob penal de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada indeferimento injustificado.”
A população carente de Paraíba do Sul com certeza sai beneficiada com a decisão do judiciário.
Para maiores informações estarei amanhã (quinta-feira) das 9:00 as 19:00 a disposição da população sulparaibana em meu gabinete na Câmara Municipal de Paraíba do Sul.
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