sexta-feira, 22 de maio de 2009

Isenção em concurso público

A lei 2.454 de minha autoria e promulgada pela mesa diretora da Câmara Municipal em 2006 (o presidente era o ex-vereador Careca), isenta os desempregados e assalariados na taxa de inscrição do concurso público municipal.

Minha motivação para elaborar a citada lei, aconteceu em junho de 2005, quando também fora realizado o concurso público municipal. Naquela época eu havia acabado de assumir meu primeiro mandado de vereador e pude presenciar o sofrimento de uma população que deseja fazer o concurso, mas, realmente não tinham o dinheiro para taxa de inscrição.

Para aquele que goza de uma condição financeira melhor, pode parecer demagogia, pode parecer coisa pequena, mas digo que não é.

Imagine uma pessoa que está desempregada, com filhos, despesas de casa, muitas das vezes com dificuldades de manter-se. Será que está pessoa tem R$ 40,00 para pagar a taxa de um concurso público. Creio que não. Essa pessoa vai continuar desempregada.

Também aquele que ganha um salário mínimo, tem suas despesas de casa, filhos, paga aluguel. Será que no fim do mês sobre dinheiro para pagar taxa de inscrição?

Tenho a certeza que a lei municipal de minha autoria, vem de encontro á aquilo que prega a nossa constituição federal, buscando a dignidade da pessoa humana, diminuir as desigualdades, enfim buscar a justiça social.

Por isso, desempregados e assalariados, não precisam pagar a taxa de inscrição para o concurso público municipal este ano. Para isso devem comprovar suas condições através da carteira de trabalho ou último contra-cheque.

Maiores informações na Prefeitura Municipal, caso encontre dificuldades, estarei de segunda a sexta-feira no meu gabinete na Câmara Municipal das 14:00 ás 17:00 a disposição da população.

2 comentários:

soraridades disse...

como proceder para obter a isenção?

Prefeito Marcinho disse...

Para obter a isenção, no caso da pessoa estar desempregada deverá levar a carteira profissional comprovando que esta desempregada. Se for ex-servidor público deverá apresentar a publicação de sua exoneração.

No caso do assalariado, devera apresentar o ultimo contra-cheque