Na tarde de ontem o STF julgou constitucionais as regras criadas pela Justiça Eleitoral que punem com a perda do mandato ocupantes de cargos eletivos que trocarem de partido político depois de eleitos.
As resoluções, editadas após o STF reconhecer que o mandato pertence ao partido e não ao eleito, estabeleceram, como únicas condições permitidas para a troca de legenda, fortes e constantes mudanças do programa político do partido, discriminação pessoal grave do candidato, fusões entre partidos, e a criação de um novo partido a partir do primeiro. Fora essas situações, a desvinculação causa a perda do mandato pelo candidato. De acordo com as normas, qualquer partido interessado pode requerer a punição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário