terça-feira, 11 de novembro de 2008

Fidelidade partidária

Nesta quarta-feira o Supremo Tribunal Federal estará julgando a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a perda dos cargos eletivos por infidelidade partidária.
De acordo com TSE quando um eleito se desfilia do partido que lhe elegeu sem justa causa o mesmo perde o mandato. Enfim o mandato passa a ser do partido e não do eleito. As ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria Geral da República que alegam que o TSE invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual e também a reserva de lei complementar

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