terça-feira, 3 de junho de 2008

Comissão proíbe exigência de tempo de conta para cheque

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 2615/07, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que proíbe os lojistas de exigir tempo de abertura de conta bancária para a aceitação de cheques de clientes. O relator do projeto na comissão, deputado Barbosa Neto (PDT-PR), propôs uma emenda, também aprovada, que proíbe os lojistas de recusar o cheque de outra praça, desde que haja agência do mesmo banco na localidade do pagamento. O projeto determina que o estabelecimento comercial que aceitar cheque como pagamento só poderá recusá-lo quando o nome do emitente estiver em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou quando o consumidor não for o próprio emitente do cheque.SançõesO estabelecimento que descumprir a determinação estará sujeito a várias sanções, entre elas multa, apreensão do produto, cassação do registro do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.A proposta obriga ainda todos os estabelecimentos comerciais sediados no País a afixar o texto da nova lei em local visível ao consumidor.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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