terça-feira, 6 de abril de 2010

Campanha Ficha Limpa contra a candidatura de políticos em débito com a Justiça deve ser votado amanhã

A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos que pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar.
O PL de iniciativa popular precisa ser votado e aprovado no Congresso Nacional para se tornar lei e passar a valer em todas as eleições brasileiras.
No dia 29 de setembro, o MCCE entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, o Projeto de Lei de iniciativa popular, junto com 1 milhão e 300 mil assinaturas o que corresponde à participação de 1% do eleitorado brasileiro.
O PL já foi protocolado na mesa da Câmara e iniciou seu processo de tramitação na Casa, que será acompanhado de perto pelo MCCE.
A iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em lançar essa Campanha surgiu de uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos. Assim, quando aprovado, o Projeto de Lei de iniciativa popular vai alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.
O Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos pretende:
Aumentar as situações que impeçam o registro de uma candidatura, incluindo:
Pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições ate que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal; Parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições;
Pessoas condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa.
Estender o período que impede a candidatura, que passaria a ser de oito anos..
Tornar mais rápidos os processos judiciais sobre abuso de poder nas eleições, fazendo com que as decisões sejam executadas imediatamente, mesmo que ainda caibam recursos.

2 comentários:

Equipe da Juventude Ativa de Paraiba do Sul disse...

Olá Blogueiros
Vocês sabem o que é o REFORCRIATIV? Não sabe?
Então acesse o Blog da Juventude Ativa e conheça mais desse projeto social - http://juventudeativaps.blogspot.com/

REFORCRIATIV EU APOIO ESSA IDEIA!!! E VOCE?

Francis Naia disse...

Brasil é complicado...se vc estiver com o nome no SPC, e passar em um concurso publico, vc nao poderá trabalhar... agora se vc esta respondendo por um homicidio doloso, vc pode se candidatar e se eleito.. ainda pode trabalhar como pulitico... "Quem criou essa Lei?! nao deve ter passado em concurso publico nenhum.." kkkkkkkkk