As escolas de sambas poderão utilizar imagens sacras em seus desfiles no carnaval deste ano. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na última segunda-feira.
O tribunal declarou inconstitucional a Lei municipal 4.483, de 2007, que proibia as escolas de usarem tais imagens nos desfiles oficiais.
Os desembargadores julgaram procedente um pedido da Prefeitura do Rio e concluíram que a norma aprovada pela Câmara de Vereadores violava a liberdade de consciência e, assim, se caracterizava como censura prévia.
O Órgão Especial considerou também o artigo 3º da Lei municipal 4.483/2007 inconstitucional por vício formal, já que atribui ao Poder Executivo ônus inadmissível em projeto de iniciativa do Poder Legislativo, violando o princípio da separação dos poderes.
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