sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Lei de autoria do vereador Marcinho isenta desempregados e assalariados da taxa de inscrição


Mais uma vitória para a população mais humilde de Paraíba do Sul. LEI DE N.º 2.704 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 que isenta desempregados e assalariados de pagaram a taxa de inscrição em concursos públicos, valerá para este concurso também.

Na próxima segunda-feira (16) a Prefeitura de Paraíba do Sul iniciará as inscrições para o Concurso Público Municipal para agente comunitário de saúde e agende de endemias, com total de 130 vagas.

As inscrições para o concurso serão realizadas no auditório da Prefeitura. Estão sendo oferecidas  100 vagas para o cargo de agente comunitário 30 vagas para agente de endemia. A remuneração é de R$ 510 para ambos os cargos. Os interessados devem ter Ensino Fundamental e estarem munidos de sua documentação. As provas acontecem no dia 24 de outubro, a partir das 14h. Os locais serão divulgação em breve. O Edital pode ser impresso através do Site Oficial da Prefeitura de Paraíba do Sul.


SAIBA MAIS SOBRE A LEI DE ISENÇÃO 

 Segundo a LEI DE N.º 2.704 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009, de autoria do vereador Marcinho, concursos públicos realizados no âmbito municipal é garantido por lei, isenção de taxa de inscrição para desempregados e ou assalariados. 
*Documentos que candidatos devem apresentar para requerer a isenção
DESEMPREGADO: Em caso do candidato encontrar-se desempregado deverá apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, em especial das partes onde consta a identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho com a respectiva baixa.

ASSALARIADO - Em caso do candidato perceber remuneração de até 1 (um) salário mínimo estadual, e ou cópia do último contra-cheque ou declaração do empregador.

1° EMPREGO - No caso daqueles que não possuem a Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverá comprovar sua hipossuficiência financeira através de documento redigido do próprio punho com assinatura.

No caso de ex-servidor público deverá levar a copia da publicação no diário oficial de sua exoneração deverá levar a Carteira de identidade, CPF comprovante de residência.


 *LEMBRETE: No ato de seu pedido de isenção, deverá ser apresentando ao candidato um documento que comprove que o pedido de isenção foi solicitado.
-Imagine uma pessoa que está desempregada, com filhos, despesas de casa, muitas das vezes com dificuldades de manter-se. Será que está pessoa tem R$ 40,00 para pagar a taxa de um concurso público. Creio que não. Essa pessoa vai continuar desempregada.
Também aquele que ganha um salário mínimo, tem suas despesas de casa, filhos, paga aluguel. Será que no fim do mês sobre dinheiro para pagar taxa de inscrição?
Tenho a certeza que a lei municipal de minha autoria, vem de encontro á aquilo que prega a nossa constituição federal, buscando a dignidade da pessoa humana, diminuir as desigualdades, enfim buscar a justiça social - ressaltou Vereador Marcinho.

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