sexta-feira, 14 de maio de 2010

Acessibilidade para portadores de necessidades especiais


Foi aprovado na Câmara Municipal, aguarda sanção do prefeito, uma lei de minha autoria que determina que as viações de ônibus do município de Paraíba do Sul adequem os veículos visando dar acessibilidade as pessoas portadoras de necessidades especiais.

As adaptações nos ônibus já estão previstas pela lei federal 10.098/00, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004, que define como prazo-limite o fim de 2014. Acontece que a lei federal deu um espaço muito logo para essa adequação. O nosso projeto de lei veio para reduzir este tempo porque a necessidade existe agora. As pessoas de necessidades especiais têm muitas dificuldades para ter acesso ao ônibus.

Com a nossa lei municipal as empresas terão prazos diferenciados para começar a adaptar os ônibus, após a publicação da lei, as empresas terão 120 dias para adequar 20% de sua frota. No prazo de 15 meses após a publicação 40% deverão estar adaptados e assim de forma progressiva conforme determina a lei em 2014 toda a frota estará adaptada.

O prefeito tem 15 dias para sancionar ou vetar, caso vete, a Câmara pode derrubar o veto e promulgar a lei.

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