sexta-feira, 3 de julho de 2009

Aberto ao dialogo.

Quero que o projeto de lei Artista local, entre em funcionamento, e sem nenhum tipo de conflito. Para isso estou trabalhando.

Esta semana fui até o gabinete do secretário Antonio José, conversei com ele sobre a lei, ele leu a mesma atenciosamente, e me afirmou que não enxerga nenhuma inconstitucionalidade na mesma, confirmando o que me disse a procuradora da Câmara Municipal.

Saindo do prédio da Prefeitura Municipal, fui até a Fundação Cultural para conversar com a presidente da Fundação, Ligia Vaz. A conversa também foi muito proveitosa, Ligia apontou algumas melhorias para o projeto e me disse estar muito satisfeita e torcendo pela aprovação da mesma.

Também elaborei uma indicação, que foi aprovada na noite de ontem na Câmara Municipal solicitando ao prefeito Gil Leal e a secretaria competente que pudesse abrir os shows da exposição com artistas sulparaibanos.

Nesta semana vou conversar com os proprietários das rádios de Paraíba do Sul, quero ouvi-los, a todo custo vamos evitar conflitos.

A única intenção da lei, e apoiar os artistas de Paraíba do Sul.

4 comentários:

Equipe da Juventude Ativa de Paraiba do Sul disse...

vem ai o blog que vai parar Paraíba do Sul
http://juventudeativaps.blogspot.com/

Anônimo disse...

sksjeBoa noite vereador.
Atendendo ao seu pedido de sugestões, gostaria de deixar minha modesta opinião.
Sugiro que a obrigatoriedade da apresentação de artistas locais seja apenas para eventos públicos, pois com a devida vênia, penso que dessa maneira se evitaria um possível vício de inconstitucionalidade, quanto ao artigo 5º-IX da Carta Magna.
Com relação às rádios, a competência para legislar sobre o assunto(radiodifusão) é exclusiva da União, não cabendo, portanto, intervenção de legislação municipal(vide art.22-IV da CF).
Sugiro que o senhor acesse o link:jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10127; onde é feita uma ótima abordagem do assunto.
Ademais,me pareceu não haver dúvidas de que os parágrafos 3º e 6º de sua lei contrariam, diretamente, o artigo 5º-IX da Constituição Federal, que dita:
"é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"
Para finalizar, gostaria de deixar bem claro que não sou contra a lei ,ao contrário; só deixo estas modestas opiniões no sentido de evitar uma futura contestação judicial. Obrigado.

Prefeito Marcinho disse...

Agradeço as sugestões e as criticas construtivas feitas pelo autor da postagem acima.

Farei uma analise aos pontos citados.

Prefeito Marcinho disse...

Pertinente são os pontos colocados na postagem do Chicote do Povo. Realmente na visão de alguns doutrinadores não poderíamos legislar sobre radiodifusão.

Entretanto, também analisamos outras opiniões que entendem que a matéria em questão trata de fomentação da cultura, além de ser matéria de interesse local.

Lei parecida com esta existe na Paraíba, no município de João Pessoa, inclusive sancionada pelo prefeito.

Não encontrei nenhuma decisão judicial sobre o assunto. Somente posições doutrinarias.

A postagem do Chicote do Povo, atenta para um possível embate judicial. O que realmente pode acontecer. Não é minha intenção que isto aconteça, e também não seria bom para as rádios.

Mas digo que estou determinado a buscar apoio para a classe.

O interessante seria que a iniciativa deste projeto sirva para que possamos conseguir uma parceria com as rádios, chegando a um acordo que beneficie os artistas sulparaibano.

Isso que estarei fazendo durante esta semana, vou procurar cada diretor ou proprietários dos meios de comunicação para chegarmos a um acordo.

Ainda na postagem do Chicote do Povo, gostei da sugestão para que a lei seja apenas para espaço público.


No mais fiquei feliz com a postagem do anônimo, que veio para colaborar. Qualquer pessoa que queira colaborar com idéias seja para este projeto ou outro que possam vir a beneficiar nossa população, estou a disposição.

Obrigado