O eleitor que não votou no primeiro turno destas eleições, pode justificar o voto até o dia 4 de dezembro. E quem faltou ao segundo turno, tem até 26 de dezembro para ir ao cartório eleitoral em que está inscrito.
A justificativa é apresentada por meio de requerimento dirigido ao juiz, conforme a Lei nº 6.091/74. O Tribunal Superior Eleitoral esclareceu que o primeiro e o segundo turnos das eleições são independentes. E, por isso, quem se ausentou em ambos os turnos deve justificar os dois votos.
Aquele que não justificar a ausência até as datas previstas deve pagar multa determinada pelo juiz eleitoral. Sem o comprovante de votação, não é possível se inscrever ou tomar posse em concurso para cargo ou função pública, obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, e em institutos e caixas de previdência social, participar de concorrência e praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
O eleitor que deixa de votar em três eleições consecutivas, não justifica ou paga multa, tem o título cancelado.
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